O Ministério Público, no combate às drogas, também exerce um papel preventivo, qual seja, orientando crianças, adolescentes, pais, educadores e comunidade em geral acerca dos malefícios das drogas, alertando a todos que o uso delas leva à destruição de todas as relações pessoais, ao cometimento de delitos e à degeneração da sociedade.

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Promotor de Justiça Maurício Alexandre Gebrim




Uma boa conversa pode ser um bom começo

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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Desinteresse


O governo do DF revela intrigante desinteresse no combate ao tráfico de crack, droga que mais cresce e escraviza 40% dos viciados: só usou 2% dos R$ 100 milhões liberados pelo governo federal para esse fim. Enquanto isso, nós que estamos próximos do DF...

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Prefeituras: 62% dos municípios não recebem ajuda contra drogas

Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou que 98% das cidades brasileiras apresentam problemas de circulação de drogas.

Nesses locais há registro de consumo de substâncias entorpecentes, inclusive de crack.

O levantamento ouviu 3.950 (71%) dos 5.563 municípios em todo o País. Destes, apenas 14,7% têm Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) e 8,4% contam com programas locais de combate ao crack. Ao todo, 62,4% declararam não receber apoio financeiro federal, estadual ou de outras instituições.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, considerou a amostra bastante significativa. "Estamos falando de uma geografia do crack. O problema alcançou uma dimensão nacional. Não está mais nas grandes cidades, mas nas áreas rurais", afirmou. Para Ziulkoski, falta planejamento estratégico para enfrentar o problema.

Sobre o lançamento do Plano de Enfrentamento do Crack e outras Drogas, em maio, pelo governo federal, ele destacou que a iniciativa limitou o acesso de muitos municípios às ações, uma vez que apenas cidades com população acima de 20 mil habitantes podem ser contempladas - um total de 1.643 (29,5%).

Para os municípios com menos de 20 mil habitantes, foi disponibilizada apenas a possibilidade de implantação de Núcleos de Apoio à Saúde da Família.

Uma das saídas, segundo Ziulkoski, seria investir em mais fiscalização nas fronteiras, uma vez que o Brasil tem 580 municípios nessa faixa. Outra estratégia citada pela CNM é a de controle da indústria química, para que o manuseio de elementos considerados essenciais para a produção de drogas diminua.

Ziulkoski afirmou que há um grande esforço do governo brasileiro para reduzir a mortalidade infantil, mas que faltam ações de combate a mortalidade juvenil. A previsão da CNM é que cerca de 300 mil jovens morram em decorrência do uso de crack nos próximos anos e que o País possa chegar a 10 milhões de dependentes.

O presidente da CNM descartou a possibilidade de legalização do consumo de drogas como solução para o problema. "Se, na Holanda, a legalização não deu certo, imagine no Brasil. Como vamos controlar isso?", concluiu.
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Justiça proíbe Souza Cruz de contratar “provadores de cigarro”


Ministério Público pede exames por 30 anos e indenização de R$ 1 milhão por danos coletivos

A fabricante de cigarros Souza Cruz está proibida de contratar empregados para realizar testes de cigarros. A medida foi decidida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar provimento ao recurso de revista da empresa.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (RJ), a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa que cobrou na Justiça indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como "provador de cigarros".

Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantém um projeto chamado Painel de Fumo, no qual pessoas, em uma sala, testam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.

Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não contratar pessoas para a função de provador de cigarros, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador. Foi pedido, ainda, a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, de tratamento hospitalar e antitabagista e, por 30 anos, a realização de exames médicos.

Por fim, o Ministério Público solicitou o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Souza Cruz foi condenada a todas as obrigações requeridas.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ), alegando que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, e alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada a essa função. A Souza Cruz ainda ressaltou que a atividade não é ilegal.

O TRT, entretanto, manteve a decisão, e a empresa pediu ao Tribunal Superior do Trabalho que a decisão seja revista, reforçando sua tese e se negando a pagar multa por trabalhador e indenização por dano moral coletivo. Segundo a Souza Cruz, a decisão ainda não é definitiva e o próprio TST garantiu a plena manutenção das atividades do Painel de Fumo até o final do julgamento do caso. A empresa informa que vai recorrer da decisão também perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da Seção Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável por uniformizar o entendimento do tribunal em relação a demandas dessa natureza.

Ainda de acordo com a companhia, a atividade é necessária para garantir a padronização das marcas comercializadas (em observância aos direitos dos consumidores) e é reconhecida como legítima pelo Ministério do Trabalho, mediante previsão específica na Classificação Brasileira de Ocupações. Além disso, os participantes do painel, todos maiores de idade e já fumantes no âmbito de sua esfera privada, optaram voluntariamente por participar dessa atividade, conforme reconhecido em mais de uma oportunidade pela Justiça do Trabalho.
Autor: Solange Spigliatti
OBID Fonte: Estadão