O Ministério Público, no combate às drogas, também exerce um papel preventivo, qual seja, orientando crianças, adolescentes, pais, educadores e comunidade em geral acerca dos malefícios das drogas, alertando a todos que o uso delas leva à destruição de todas as relações pessoais, ao cometimento de delitos e à degeneração da sociedade.
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Promotor de Justiça Maurício Alexandre Gebrim
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Olá Dr. Maurício,
ResponderExcluirGostaria de parabeniza-lo pelo Blog acerca de um tema tão complexo nos dias de hoje. Aproveitando a oportunidade, gostaria que V. Exa. postasse um artigo ou comentário acerca da legitimidade do Ministério Público para a propositura de internação compulsória de pessoa maior de idade e que possui família. Acho que este tema é muito divergente entre os Promotores, principalmente pois em Goiás ainda não há Defensoria Pública (embora já tenha saído o edital). Bom, desde já, particularmente entendo que se o dependente é maior e possui família para assistí-lo, é de competência da Assistência Judiciária (ou advogado particular) ingressar com o pedido até a implantação efetiva da Defensoria Pública. Se possível, gostaria muito de saber sua opinião acerca do assunto.
Grata.
Parabéns pela iniciativa de criar o blog, pois precisamos, todos, definitivamente, ingressar no Terceiro Milênio.
ResponderExcluirSaudações Ministeriais
Serrano Neves
23º Procurador de Justiça